MindJus Criminal

À Advocacia

Diante dos acontecimentos recentes no Supremo, reafirmamos o compromisso da advocacia com a independência, a ética e a defesa das garantias, reconhecendo seu papel na construção de instituições mais fortes e de um sistema de Justiça mais confiável.

MindJus

“Tenho apenas duas mãos e o sentimento do mundo.”
Carlos Drummond de Andrade

Os acontecimentos recentes envolvendo o Supremo Tribunal Federal não podem passar ao largo da advocacia. Não porque caiba escolher lados dentro da Corte. Tampouco porque lhe corresponde antecipar julgamentos sobre pessoas, decisões ou conflitos institucionais. Mas porque cabe à advocacia acompanhar, compreender e, quando necessário, questionar os movimentos das instituições que exercem poder em nome da República.

É precisamente nos momentos de maior tensão institucional que as garantias precisam ser mais visíveis, e não menos.

A advocacia conhece a importância da independência dos Poderes, da autoridade das instituições e da autonomia necessária ao exercício da jurisdição. Conhece, também, que nenhum poder é absoluto e que a legitimidade institucional não decorre apenas da autoridade de quem decide, mas também do respeito aos limites constitucionais que condicionam o exercício dessa autoridade. 

Quando a acusação é grave, quando a pressão pública é intensa e quando as instituições estão sob maior tensão, a defesa precisa ser mais forte. Precisa ser técnica, independente, ética e consciente de sua responsabilidade. E uma advocacia assim não existe sem instituições fortes, nem instituições fortes existem sem uma advocacia disposta a participar de sua construção.

Respeitar as instituições não significa silenciar diante delas. A independência institucional não se confunde com ausência de controle, assim como a autoridade não se confunde com ausência de limites. Questionar decisões, discutir procedimentos e exigir fundamentação, transparência e coerência não enfraquece a Justiça. Ao contrário: é parte do funcionamento saudável de uma democracia constitucional.

A advocacia não deve ser espectadora dos acontecimentos que envolvem o sistema de Justiça. Deve participar do debate público com responsabilidade, conhecimento técnico e independência, sem personalismos, sem paixões circunstanciais e sem transformar divergências institucionais em disputas de natureza pessoal. 

Precisa-se preservar aquilo que permanece quando os nomes mudam, os julgamentos terminam e as controvérsias passam: as regras que limitam o poder e protegem o cidadão diante do Estado. 

O MindJus acredita que uma advocacia forte não é aquela que escolhe suas garantias conforme o caso, a pessoa ou o momento, mas a que as defende quando é conveniente e, sobretudo, quando não é. Em momentos de tensão institucional, cabe à advocacia contribuir para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições, com independência, responsabilidade e compromisso com as garantias constitucionais. 

Tal responsabilidade decorre do próprio múnus público da advocacia, reconhecido pelo art. 133 da Constituição Federal, o qual a estabelece como indispensável à administração da Justiça e assegura a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Por isso, neste momento, reafirmamos nosso compromisso com uma advocacia presente, independente e consciente de sua responsabilidade institucional. Uma advocacia que respeita a autoridade, mas conhece seus limites. Que reconhece a importância das instituições, sem abdicar do direito de questioná-las.

O momento é crítico e exige decisões capazes de preservar a credibilidade do Supremo Tribunal Federal perante a sociedade brasileira. A sociedade e a comunidade jurídica aguardam respostas claras às graves questões suscitadas no âmbito da própria Corte, essenciais à preservação da confiança no Estado Democrático de Direito.