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Fauzi Hassan Choukr

Atuação
Parecerista de cortes superiores; Processo Penal; Direitos Humanos; Direito Internacional Penal

3 publicações no Acervo

DEPOIS DAS PONTES: O itinerário dos processos criminais por crimes da ditadura militar  entre a ADPF 153 e os Temas de Repercussão Geral 1.369 e 1.374-1.376 do Supremo Tribunal FederalCortes Superiores

DEPOIS DAS PONTES: O itinerário dos processos criminais por crimes da ditadura militar entre a ADPF 153 e os Temas de Repercussão Geral 1.369 e 1.374-1.376 do Supremo Tribunal Federal

F.H. Choukr mapeia os processos criminais relacionados aos crimes da ditadura militar brasileira após a Constituição de 1988, analisando seus fundamentos, desfechos e os obstáculos à responsabilização dos agentes da repressão. O artigo destaca os casos Riocentro e “Camarão” e os Temas de Repercussão Geral 1.369 e 1.374 a 1.376, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

FAUZI HASSAN CHOUKR
17 ago 202640 min
A INCONSTITUCIONAL PRISÃO ANTECIPADA NO TRIBUNAL DO JÚRI: entre populismo penal e o abandono da técnica jurídicaTribunal do Júri

A INCONSTITUCIONAL PRISÃO ANTECIPADA NO TRIBUNAL DO JÚRI: entre populismo penal e o abandono da técnica jurídica

O artigo analisa criticamente o Tema 1.068 do STF e sustenta que a execução antecipada da pena no Tribunal do Júri rompe com a presunção de inocência e com o padrão consolidado do direito comparado e internacional. Para Fauzi Hassan Choukr, a decisão representa um afastamento da técnica jurídica em favor de uma resposta influenciada pelo populismo penal.

FAUZI HASSAN CHOUKR
16 jul 202634 min
O TARDIO RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO NAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO: Quinze anos de omissão entre a lei 12.403/2011 e o voto do Relator no RE 1.598.180/SC

O TARDIO RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO NAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO: Quinze anos de omissão entre a lei 12.403/2011 e o voto do Relator no RE 1.598.180/SC

À luz do Tema 1.454 do STF, o artigo reconstitui a trajetória da discussão sobre a detração das medidas cautelares diversas da prisão, desde a reforma de 2011 até o atual debate constitucional. A análise evidencia como a analogia in bonam partem e a vedação ao bis in idem sustentam o reconhecimento desse direito, apesar da prolongada omissão legislativa.

FAUZI HASSAN CHOUKR
02 jul 202623 min