Tribunal do JúriPlenitude de Defesa no Tribunal do Júri e os Limites do Art. 474-a do CPP
O artigo analisa a relação entre a plenitude de defesa no Tribunal do Júri e os limites impostos pelo art. 474-A do Código de Processo Penal, especialmente quanto à possibilidade de utilização de elementos relacionados ao histórico da vítima durante o julgamento. A partir da proteção à dignidade da vítima e das garantias constitucionais da defesa, os autores discutem os critérios para distinguir a exposição indevida de informações da apresentação de elementos relevantes à tese defensiva.
Rodrigo FauczRodrigo Faucz e Mirelle Gonsalez08 set 202623 min