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Acordo de Leniência

Acordo entre pessoa jurídica e o Estado para colaborar com investigações em troca de redução de sanções administrativas e penais.

Verbete técnico · Por Equipe MindJus

O acordo de leniência é um instrumento jurídico em que uma pessoa jurídica envolvida em ilícitos confessa sua participação e colabora efetivamente com as investigações em troca de redução ou extinção de sanções administrativas e benefícios penais para seus dirigentes. Diferente da colaboração premiada, que é firmada por pessoas físicas, a leniência é, em regra, celebrada pela empresa.

Quando se aplica

É cabível em casos de infrações contra a ordem econômica (Lei 12.529/2011, art. 86), em atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira previstos na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013, art. 16) e em crimes correlatos, como corrupção, fraudes em licitações, cartel e lavagem de dinheiro. O acordo costuma envolver órgãos como CADE, CGU, AGU e Ministério Público, a depender da natureza dos fatos.

Quem pode requerer e quando é cabível

A iniciativa parte da própria empresa, por meio de seus advogados, normalmente antes que a autoridade tenha conhecimento pleno dos fatos. Para ser admitida, em geral exige-se:

  • Ser a primeira a se apresentar sobre aquela infração, quando exigido (caso do CADE);
  • Cessar imediatamente a conduta ilícita;
  • Cooperar de forma plena, contínua e de boa-fé, entregando documentos e indicando envolvidos;
  • Reconhecer a participação no ilícito;
  • Reparar integralmente o dano, quando possível.

Dirigentes e funcionários que aderirem ao acordo podem obter, em paralelo, colaboração premiada (Lei 12.850/2013) para tratar de sua responsabilidade penal individual.

O que esperar na prática

O processo envolve negociação técnica e sigilosa, com fases de proposta, memorando de entendimentos, instrução com provas (documentos, e-mails, perícias contábeis) e homologação. Os benefícios podem incluir redução de multas, isenção de publicação extraordinária da decisão condenatória, atenuação de penas e, para colaboradores pessoas físicas, possibilidade de não oferecimento de denúncia ou redução de pena.

Nenhum acordo, porém, garante resultado automático: descumprimento de qualquer cláusula pode levar à rescisão, perda dos benefícios e uso das provas entregues contra a própria empresa. Por isso, a decisão exige análise estratégica cuidadosa, considerando riscos, alternativas e impactos reputacionais.

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