MindJus Criminal

Procedimento

Denúncia

Peça inicial pela qual o Ministério Público formaliza a acusação criminal e dá início à ação penal pública contra alguém.

Verbete técnico · Por Equipe MindJus

A denúncia é a peça escrita pela qual o Ministério Público apresenta formalmente uma acusação criminal ao juiz e pede a abertura da ação penal contra uma pessoa.

Quando se aplica

A denúncia surge nos crimes de ação penal pública, que são a grande maioria dos crimes no Brasil (tráfico, roubo, homicídio, corrupção, estelionato, lavagem de dinheiro, entre outros). Ela costuma ser oferecida após o encerramento do inquérito policial, quando o promotor entende que existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime. Antes da denúncia, a pessoa ainda figura como investigada; depois dela aceita pelo juiz, passa a ser em um processo criminal.

Quem pode oferecer e o que ela precisa conter

Apenas o Ministério Público pode oferecer denúncia em crime de ação penal pública (nos crimes de ação penal privada, a peça equivalente é a queixa-crime, apresentada pela vítima). O art. 41 do Código de Processo Penal exige que a denúncia contenha:

  • A exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.
  • A qualificação do acusado ou esclarecimentos para identificá-lo.
  • A classificação do crime (qual artigo da lei foi violado).
  • O rol de testemunhas, quando necessário.

Recebida a denúncia, o juiz determina a citação do acusado para apresentar resposta à acusação em 10 dias (art. 396 do CPP). Denúncia genérica, sem descrição clara da conduta de cada acusado, pode ser rejeitada por inépcia, conforme o art. 395 do CPP.

O que esperar na prática

Receber a notícia de uma denúncia costuma ser um dos momentos mais difíceis para a família. É importante entender que a denúncia não é uma condenação — ela apenas dá início ao processo. A pessoa continua amparada pela presunção de inocência e terá oportunidade de se defender ao longo de toda a instrução. O juiz pode receber a denúncia, rejeitá-la liminarmente ou determinar diligências. Antes mesmo do recebimento, dependendo do caso, ainda pode ser viável discutir a possibilidade de um ANPP (acordo de não persecução penal, art. 28-A do CPP). A partir desse momento, ter um defensor que conheça o tipo penal e a comarca em que tramita o caso passa a ser decisivo.

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