Investigação
Inquérito Policial
Procedimento administrativo conduzido pela Polícia Judiciária para apurar autoria e materialidade de uma infração penal antes de eventual denúncia.
Verbete técnico · Por Equipe MindJus
O inquérito policial é o procedimento investigativo conduzido pela Polícia Civil ou Federal para reunir indícios de autoria e prova da materialidade de um crime, servindo de base para que o Ministério Público decida se oferece ou não denúncia.
Quando se aplica
Ele se inicia diante da notícia de um crime, seja por flagrante, requisição do Ministério Público, requisição do juiz, requerimento da vítima ou portaria do próprio delegado. Está disciplinado nos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal. Importante: ainda não há acusação formal nessa fase — quem é investigado figura como indiciado, não como réu.
Quem pode requerer e quando é cabível
A instauração pode ser provocada por diferentes atores, a depender do tipo de ação penal:
- Ação penal pública incondicionada: delegado instaura de ofício ou mediante requisição do MP ou do juiz.
- Ação penal pública condicionada: depende de representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça.
- Ação penal privada: depende de requerimento expresso do ofendido (art. 5º, §5º, do CPP).
- O indiciado e o advogado constituído podem requerer diligências, que serão deferidas a critério da autoridade policial (art. 14 do CPP).
O prazo geral de conclusão é de 10 dias se o indiciado estiver preso e 30 dias se estiver solto, prorrogáveis nos termos da lei.
O que esperar na prática
Durante a investigação, a polícia pode ouvir testemunhas, colher o depoimento do investigado, requisitar perícias, representar por busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático, e medidas cautelares. O inquérito é, em regra, sigiloso e inquisitivo, mas a defesa tem direito de acesso aos elementos já documentados (Súmula Vinculante 14 do STF).
Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao juiz, que os encaminha ao Ministério Público. O MP pode oferecer denúncia, requerer arquivamento, propor ANPP ou solicitar novas diligências. O investigado tem direito ao silêncio, à presença de advogado em todos os atos e à preservação da presunção de inocência — o inquérito apura, não condena.
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