Acordos
ANPP — Acordo de Não Persecução Penal
Acordo entre Ministério Público e investigado que evita o processo penal mediante cumprimento de condições, previsto no art. 28-A do CPP.
Verbete técnico · Por Equipe MindJus
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento que permite ao Ministério Público deixar de oferecer denúncia contra o investigado, desde que ele confesse formalmente a prática do crime e aceite cumprir condições estabelecidas. Está previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Quando se aplica
O ANPP é cabível em crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena mínima prevista seja inferior a 4 anos. A análise considera a pena em abstrato, ajustada por causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso. Não cabe ANPP em crimes hediondos, em casos de violência doméstica contra a mulher, nem quando o investigado for reincidente ou tiver se beneficiado do mesmo acordo nos últimos 5 anos.
Quem pode requerer e quando é cabível
A iniciativa da proposta é do Ministério Público, mas a defesa pode (e deve) provocá-la quando os requisitos estiverem presentes. O acordo é firmado antes do recebimento da denúncia e precisa ser homologado pelo juiz, que verifica voluntariedade e legalidade. São requisitos cumulativos:
- Confissão formal e circunstanciada do crime
- Crime sem violência ou grave ameaça
- Pena mínima inferior a 4 anos
- Necessidade e suficiência do acordo para reprovação e prevenção
- Inexistência de reincidência ou conduta criminal habitual
O que esperar na prática
As condições negociadas costumam incluir reparação do dano à vítima, renúncia voluntária a bens ligados ao crime, prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária e outras obrigações proporcionais. O prazo de cumprimento varia conforme o caso.
Cumprido integralmente o acordo, o juiz extingue a punibilidade — o investigado não responde a processo penal e não fica com condenação no histórico criminal. Descumpridas as condições, o Ministério Público oferece a denúncia e o processo segue normalmente, podendo a confissão ser usada como elemento de prova.
A decisão de aceitar ou não um ANPP é estratégica e exige análise técnica cuidadosa: envolve confessar formalmente a autoria e abrir mão da discussão do mérito. Em alguns casos é a melhor saída; em outros, há defesas mais vantajosas a serem exploradas. A avaliação deve ser feita com o advogado criminalista, considerando provas, riscos e cenário concreto.
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