Execução
Livramento Condicional
Benefício que permite cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições, após o condenado preencher requisitos legais.
Verbete técnico · Por Equipe MindJus
O livramento condicional é um benefício da execução penal que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições impostas pelo juiz, antes do término total do tempo fixado na sentença.
Quando se aplica
Está previsto nos arts. 83 a 90 do Código Penal e nos arts. 131 a 146 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Aplica-se a penas privativas de liberdade iguais ou superiores a 2 anos, depois que parte da pena já foi cumprida e desde que demonstrada conduta carcerária compatível.
Quem pode requerer e quando é cabível
O pedido pode ser feito pelo próprio condenado, pela defesa, pelo Ministério Público ou pela autoridade administrativa do presídio, junto à Vara de Execução Penal. Os requisitos objetivos variam conforme o tipo de crime:
- 1/3 da pena cumprido, se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
- 1/2 da pena cumprido, se reincidente em crime doloso;
- 2/3 da pena cumprido, em caso de condenação por crime hediondo, tráfico, tortura ou terrorismo, vedado ao reincidente específico nesses crimes;
- reparação do dano, quando possível;
- bom comportamento carcerário, comprovado pela direção do estabelecimento, e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.
O que esperar na prática
O juiz pode impor condições obrigatórias, como obter ocupação lícita em prazo razoável, comunicar periodicamente a ocupação ao juízo e não mudar de comarca sem autorização. Pode também fixar condições facultativas, como recolhimento noturno ou proibição de frequentar determinados lugares.
Durante o período de prova, qualquer descumprimento das condições ou prática de novo crime pode levar à revogação do benefício, com retorno ao cumprimento da pena em regime fechado e, em alguns casos, perda do tempo já cumprido em liberdade. Cumprido todo o período sem revogação, a pena é declarada extinta.
Não se confunde com a progressão de regime: aqui não há mudança de regime, e sim antecipação do retorno ao convívio social com vigilância judicial. A análise é técnica, individualizada e exige acompanhamento próximo da defesa em cada etapa do processo executivo.
Está enfrentando isso na prática?
Descreva o seu caso à MIND e receba a recomendação de um criminalista com trajetória específica nesta matéria.
Conversar com a MIND