Recursos
Apelação Criminal
Recurso cabível contra sentença penal que permite ao tribunal reexaminar provas, fatos e direito aplicados na decisão de primeiro grau.
Verbete técnico · Por Equipe MindJus
A apelação criminal é o recurso que pede a um tribunal de segunda instância (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) que reanalise uma sentença penal já proferida, podendo rever provas, fatos e a aplicação do direito. Está prevista nos arts. 593 e seguintes do Código de Processo Penal.
Quando se aplica
É o recurso adequado contra a sentença que condena, absolve ou aplica medida de segurança em primeiro grau. Também cabe contra decisões definitivas do Tribunal do Júri, embora nesse caso o reexame seja limitado às hipóteses do art. 593, III, do CPP (nulidade, sentença contrária à prova dos autos, erro na aplicação da pena ou injustiça na decisão dos jurados). Diferente do habeas corpus, que ataca constrangimento ilegal pontual, a apelação devolve ao tribunal a discussão ampla do mérito.
Quem pode requerer e prazo
Podem apelar:
- O réu, pessoalmente ou por seu advogado;
- O Ministério Público, quando entende que a sentença foi branda ou indevida a absolvição;
- O assistente de acusação, em hipóteses específicas;
- O querelante, nas ações penais privadas.
O prazo para interpor é de 5 dias a partir da intimação da sentença (art. 593 do CPP), com mais 8 dias para apresentar as razões. Se houver omissão, contradição ou obscuridade na sentença, antes da apelação pode caber embargos de declaração.
O que esperar na prática
Após a interposição, os autos sobem ao tribunal, onde um relator é sorteado e o processo é julgado por uma turma de desembargadores. O julgamento ocorre em sessão colegiada, com sustentação oral facultativa do advogado. O tribunal pode:
- Manter a sentença;
- Reformar total ou parcialmente (reduzindo pena, absolvendo, alterando regime);
- Anular a sentença e determinar novo julgamento.
Vale lembrar do princípio do non reformatio in pejus: se só a defesa recorre, a pena não pode ser agravada. O tempo médio de julgamento varia bastante por tribunal e complexidade — de meses a anos. Enquanto pende o recurso, o réu pode aguardar em liberdade ou preso, conforme a situação prisional fixada na sentença. Esgotada a apelação, ainda podem caber, em hipóteses restritas, recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF.
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