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Recurso Extraordinário

Recurso ao Supremo Tribunal Federal para discutir violação direta à Constituição em decisão judicial de última instância.

Verbete técnico · Por Equipe MindJus

O Recurso Extraordinário (RE) é o instrumento que leva uma decisão judicial ao Supremo Tribunal Federal quando o caso envolve violação direta à Constituição Federal. Está previsto no art. 102, III, da Constituição.

Quando se aplica

Cabe contra decisões de única ou última instância — geralmente acórdãos de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais ou do STJ — que tenham:

  • Contrariado dispositivo da Constituição;
  • Declarado a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
  • Julgado válida lei ou ato local contestado em face da Constituição;
  • Julgado válida lei local contestada em face de lei federal.

O RE não reexamina provas nem rediscute os fatos do processo. Sua função é uniformizar a interpretação da Constituição.

Quem pode requerer e quando é cabível

Pode ser interposto por qualquer das partes — defesa, acusação, assistente — no prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão recorrido, conforme o art. 1.003 do CPC, aplicável também ao processo penal.

Além dos requisitos clássicos, desde a EC 45/2004 exige-se a demonstração de repercussão geral (art. 102, §3º, CF, e art. 1.035 do CPC): o tema discutido precisa transcender o interesse das partes e ter relevância jurídica, política, social ou econômica. Sem essa demonstração, o recurso sequer é conhecido.

O que esperar na prática

O RE costuma ser apresentado em conjunto com o Recurso Especial quando a decisão violar simultaneamente lei federal e Constituição. O exame de admissibilidade é feito primeiro pelo tribunal de origem; depois, o STF analisa a repercussão geral e, só então, o mérito.

Trata-se de um recurso técnico, de alcance restrito, com julgamento que pode levar meses ou anos. Em matéria criminal, mesmo enquanto se aguarda o julgamento, é possível buscar medidas autônomas — como habeas corpus — para discutir prisão ou outras restrições. O cabimento e a estratégia exigem análise cuidadosa de um advogado criminalista, porque a maior parte dos REs é inadmitida na origem por falha técnica nos requisitos formais.

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