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Execução

Progressão de Regime

Direito do condenado de migrar para regime menos rigoroso após cumprir parte da pena e demonstrar bom comportamento carcerário.

Verbete técnico · Por Equipe MindJus

A progressão de regime é o direito do condenado de passar a cumprir sua pena em um regime menos severo — do fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto — depois de cumprido um tempo mínimo e demonstrado comportamento adequado durante a execução.

Quando se aplica

Aplica-se a quem já está em cumprimento de pena privativa de liberdade, na fase de execução penal. Está prevista no art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), com as frações alteradas pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime). O percentual de pena a cumprir varia conforme o crime e o perfil do condenado:

  • 16% — réu primário, crime sem violência ou grave ameaça
  • 20% — reincidente, crime sem violência ou grave ameaça
  • 25% — primário, crime com violência ou grave ameaça
  • 30% — reincidente, crime com violência ou grave ameaça
  • 40% — primário em crime hediondo ou equiparado
  • 50% a 70% — reincidentes em hediondos, comando de organização criminosa ou hediondo com resultado morte

Quem pode requerer e quando é cabível

O pedido é feito pelo próprio condenado, por seu defensor ou pelo Ministério Público, dirigido ao juiz da Vara de Execuções Penais competente. Além do requisito objetivo (tempo cumprido), exige-se requisito subjetivo: bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pela direção do estabelecimento prisional. Em crimes contra a administração pública, exige-se também a reparação do dano (art. 33, §4º, do Código Penal).

O que esperar na prática

Após o pedido, o juiz ouve o Ministério Público e, em regra, exige o atestado de conduta. Em alguns casos pode determinar exame criminológico, embora a Súmula 439 do STJ diga que ele não é obrigatório — deve ser fundamentado caso a caso. Concedida a progressão, o condenado passa ao novo regime e ganha condições mais brandas: no semiaberto, geralmente colônia agrícola ou industrial; no aberto, casa de albergado ou monitoração eletrônica.

Falta grave durante a execução interrompe a contagem do prazo para nova progressão, reiniciando o cálculo a partir do dia da infração. A decisão que nega a progressão pode ser questionada por agravo em execução, no prazo de cinco dias.

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