Medidas Cautelares
Prisão Preventiva
Medida cautelar que mantém o investigado ou réu preso antes da sentença definitiva, quando presentes requisitos legais específicos.
Verbete técnico · Por Equipe MindJus
A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP) que mantém o investigado ou réu preso durante a investigação ou o processo, antes de uma condenação definitiva. Não é punição: é uma exceção autorizada quando a liberdade representa risco concreto à investigação, ao processo ou à ordem pública.
Quando se aplica
A prisão preventiva exige a presença simultânea de prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, somados a pelo menos um dos fundamentos do art. 312 do CPP:
- Garantia da ordem pública — risco concreto de reiteração criminosa.
- Garantia da ordem econômica — em crimes que afetam o sistema financeiro.
- Conveniência da instrução criminal — risco de destruição de provas ou intimidação de testemunhas.
- Asseguramento da aplicação da lei penal — risco real de fuga.
Além disso, o art. 313 do CPP limita o cabimento a crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, reincidência em crime doloso ou violência doméstica, entre outras hipóteses.
Quem pode requerer e quando é cabível
Pode ser requerida pelo Ministério Público, pelo querelante, pelo assistente de acusação ou representada pela autoridade policial. Desde a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz não pode mais decretá-la de ofício — depende de provocação. É cabível em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal, inclusive na audiência de custódia, e deve ser revisada periodicamente, no máximo a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP).
O que esperar na prática
A decisão precisa ser fundamentada de forma concreta — não bastam fórmulas genéricas como "gravidade do crime" ou "clamor social". Quando os fundamentos deixam de existir, a prisão deve ser revogada ou substituída por medidas cautelares diversas, como tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno ou proibição de contato com testemunhas (art. 319 do CPP).
A defesa pode requerer a revogação a qualquer tempo, com base em fatos novos, e impugnar a decisão por habeas corpus nos tribunais superiores. O acompanhamento técnico é essencial: cada fase processual abre novas oportunidades de reavaliação da medida.
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