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Medidas Cautelares

Prisão Temporária

Prisão cautelar com prazo curto e fechado, usada apenas durante a investigação de crimes graves previstos em lei.

Verbete técnico · Por Equipe MindJus

A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar de prazo curto e fechado, decretada exclusivamente durante a fase de investigação policial, para crimes graves expressamente listados em lei. Não se aplica a qualquer infração e não se confunde com prisão preventiva ou com condenação.

Quando se aplica

Está disciplinada pela Lei 7.960/89 e exige a presença de requisitos cumulativos. Em regra, são necessários:

  • indícios de autoria ou participação em um dos crimes do art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/89 (entre eles homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão mediante sequestro, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro);
  • imprescindibilidade da prisão para as investigações do inquérito policial; ou
  • ausência de residência fixa ou de dados suficientes para esclarecer a identidade do investigado.

Para crimes hediondos e equiparados, aplica-se também a Lei 8.072/90. O prazo é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5, em regra; em crimes hediondos, 30 dias prorrogáveis por mais 30, sempre mediante decisão judicial fundamentada.

Quem pode requerer e quando é cabível

A prisão temporária só pode ser decretada por juiz, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. O investigado, sozinho, nunca dá causa à própria temporária, mas tem direito a ser ouvido por meio de defesa técnica. Ao contrário da prisão preventiva (art. 312 do CPP), ela não pode ser decretada durante o processo — vencida a investigação, perde cabimento.

O que esperar na prática

Decretada a prisão, o investigado é conduzido a uma unidade prisional e tem direito a audiência de custódia em até 24 horas, momento em que o juiz reavalia a legalidade da medida. Findo o prazo, sem renovação fundamentada ou conversão em prisão preventiva, a soltura deve ser imediata — caso contrário, configura constrangimento ilegal, sanável por habeas corpus.

Em razão da gravidade da medida, a atuação imediata da defesa é decisiva: avaliar a fundamentação da decisão, questionar a real imprescindibilidade investigativa e acompanhar o cumprimento do prazo são passos centrais para evitar que uma medida temporária se converta, sem critério, em encarceramento prolongado.

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