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Princípios

Princípio da Insignificância

Tese que afasta o crime quando a conduta, embora se encaixe na lei, gera lesão tão pequena ao bem jurídico que não justifica punição penal.

Verbete técnico · Por Equipe MindJus

O princípio da insignificância sustenta que o Direito Penal não deve se ocupar de condutas que, mesmo se encaixando formalmente em um tipo penal, causam lesão irrelevante ao bem jurídico protegido. Não está expresso em um artigo único do Código Penal — foi construído pela doutrina e consolidado pela jurisprudência do STF e do STJ como causa de exclusão da tipicidade material.

Quando se aplica

O STF fixou quatro requisitos cumulativos para reconhecer a insignificância: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. Sem qualquer um deles, a tese não passa.

  • Furto de bem de valor ínfimo, sem violência e sem reincidência específica;
  • Descaminho com tributo sonegado abaixo do patamar fixado pelos tribunais superiores;
  • Crimes ambientais ou contra a administração pública com lesão materialmente irrelevante.

A jurisprudência tende a negar a tese em casos de violência ou grave ameaça, reincidência, criminalidade habitual, abuso de confiança ou quando a vítima é pessoa em situação de vulnerabilidade.

Quem pode requerer e quando é cabível

A tese pode ser sustentada pela defesa em qualquer fase: no inquérito policial (pedindo arquivamento ao Ministério Público), na resposta à acusação buscando absolvição sumária (art. 397 do CPP), nas alegações finais, em apelação ou via habeas corpus quando houver constrangimento ilegal evidente. Reconhecida, a consequência é a absolvição por atipicidade — não há crime.

O que esperar na prática

Cada tribunal aplica os critérios com sensibilidade própria. O valor do bem subtraído, sozinho, raramente decide: pesam o contexto da conduta, a vida pregressa do acusado e as circunstâncias do fato. Em descaminho, há um patamar objetivo construído pelo STJ; nos demais crimes, a análise é caso a caso.

Não é uma tese automática. Mesmo quando os fatos parecem se ajustar aos requisitos, a acusação costuma resistir e o pedido pode ser indeferido em primeira instância, sendo reaberto em recurso. Um advogado criminalista experiente avalia se a tese é a estratégia mais forte ou se convém combiná-la com outras linhas de defesa.

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