Tribunal do JúriA esperança antes do veredicto
A pronúncia exige mais do que a possibilidade de autoria: requer suporte probatório suficiente para justificar a submissão do acusado ao Tribunal do Júri. A partir da análise do Tema Repetitivo 1.260 do STJ, Bruno Seligman examina os limites do testemunho indireto, a aplicação do standard probatório nessa fase processual e o papel do controle judicial na preservação das garantias fundamentais antes do julgamento popular.
Bruno Seligman de Menezes